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Comentários
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Tiago Ferrari
Comentário ·
há 7 anos
TJSP - Base de Cálculo do ITCMD é o valor venal para fins de IPTU e não o valor de mercado ou para fins de ITBI
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·
há 8 anos
Somente sobre o quinhão transmitido.
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Tiago Ferrari
Comentário ·
há 8 anos
Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Muito bom!
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Tiago Ferrari
Comentário ·
há 10 anos
Tire suas dúvidas: Pensão Alimentícia
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 10 anos
Também notei isso.
O artigo está com a ideia de que deve-se esperar o atraso de 3 parcelas para após entrar com execução de alimentos sob pena de prisão.
Concordo com seu comentário.
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Janaína Novais
Modelo ·
há 11 anos
[Modelo] Ação de despejo c/c cobrança e tutela antecipada
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (Situação do Imóvel) TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Fulana , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº _______-_...
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Honorio Luiz Grassi
Comentário ·
há 10 anos
Justiça gratuita com Advogado contratado: é possível?
Anderson Morais
·
há 10 anos
Discordo. O § 4º do art. 99 do NCPC é CLARO e não dá margem à interpretação outra que não a possibilidade plena, sem indagações outras, do beneficiário da justiça gratuita constituir advogado particular.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
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Junior Nagalli
Comentário ·
há 10 anos
Tire suas dúvidas: Pensão Alimentícia
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 10 anos
Errado dizer que a prisão civil se dará desde que o alimentante esteja em atraso EM 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação; a prisão civil poderá ser requerida pelo alimentado quando o devedor estiver em atraso em ATÉ 3 (três) prestações anteriores à ação, podendo, assim, haver o atraso de uma ou duas parcelas para se requerer a prisão, desde que esta (s) seja (m) a (s) parcela (s) dentre as três últimas antes do pedido judicial.
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